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Rádio Boa Nova -  Oliveira do Hospital

Crédito Pessoal – Conhece Quais as Taxas A Negociar?

redacao por redacao
3 de Maio, 2023
em Nacional
Reading Time: 4 mins read
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Crédito Pessoal – Conhece Quais as Taxas A Negociar?
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Para qualquer financiamento que contrate, ficará sempre vinculado às taxas inerentes, variáveis de crédito para crédito, mas parte integrante do produto em si.

E o crédito pessoal não é exceção. Inevitavelmente, existirão também taxas associadas a este tipo de financiamento e é importante que saiba quais são para que obtenha as condições mais vantajosas.

Neste artigo vamos explorar que taxas são estas, quais têm maior peso no custo total do empréstimo, que emolumentos vêm associados a este financiamento e onde pode encontrar esta informação discriminada para que conheça a fundo este produto.

Taxas e Emolumentos

Para qualquer crédito pessoal, encontramos uma variação no valor de taxas e comissões, dependendo da instituição financeira em causa. Ainda assim, regra geral, deverá sempre tomar em consideração os seguintes encargos:

  • Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)
  • Comissão de Abertura
  • Imposto de Selo

Importa referir que, embora a taxa Euribor possa influenciar o mercado de créditos ao impactar toda a economia europeia/mundial, não é uma taxa aplicada diretamente ao crédito pessoal.

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) é a taxa mais importante a considerar na negociação de qualquer crédito. É esta métrica que, no final das contas, lhe dará a conhecer o “custo” do financiamento que busca.

Ao assinar um contrato de crédito com qualquer entidade financeira, terá de repor esse montante de empréstimo à instituição que o financiar. Todo e qualquer credor visa o lucro ao prestar serviços de financiamento a terceiros.

Esta taxa indica percentualmente o total que deverá ao banco, por ano, além do valor que lhe foi disponibilizado. A TAEG engloba a margem de lucro da entidade – os juros -, assim como considera também todos os outros encargos associados ao seu crédito.

Cada caso é um caso, poderão existir outros fatores em torno da sua situação pessoal e/ou contrato de crédito que tornam o negócio rentável para si mas, por norma, será a esta taxa que deverá estar atento. Principalmente, para se decidir ou não por um empréstimo.

Sabendo agora que esta taxa representa o custo total de crédito, e que engloba todas as obrigações contratuais deste, é então imediata a conclusão: o seu crédito sair-lhe-á mais barato quanto mais baixa for a sua TAEG, e por isso deverá negociá-la em seu favor.

Comissão de Abertura

Esta comissão também pode vir denominada como comissão de processo, comissão de estudo e montagem ou comissão de contratação. Não é mais do que um emolumento a pagar à entidade financeira pela formalização do contrato de um empréstimo pessoal.

Esta comissão é paga apenas uma vez, no momento da celebração do seu contrato de crédito. Trata-se de um custo burocrático e existe pouca margem para negociação. Poderá consultar outras entidades financeiras, mas a variação é pequena.

Imposto de Selo

O imposto de selo consiste numa tributação por parte do Estado, com o objetivo de angariar receita para os cofres de Portugal. Embora o pagamento de mensalidades sobre o crédito habitaçãopróprioesteja isento deste imposto, o crédito pessoal não está.

Este imposto varia de acordo com o prazo do financiamento:

  • Inferior a um ano – 0,12%
  • Igual ou superior a um ano – 1,5%
  • Igual ou superior a cinco anos -1,5%

Como Verificar as Taxas do seu Crédito Pessoal?

Em última instância, poderá sempre encontrar a discriminação dos encargos referentes ao seu crédito pessoal no contrato propriamente dito. Neste encontrará tudo o que foi pré-acordado para os termos do seu financiamento, mas existe uma alternativa.

Essa alternativa é aFIN (Ficha de Informação Normalizada). A FIN é um documento de apresentação obrigatória por parte da instituição de crédito com quem celebre um contrato, e nela encontrará também todas as especificidades do seu financiamento.

Esta ficha apresenta-lhe informação normalizada, significando isto que, independentemente da instituição que lhe conceda crédito, os detalhes ser-lhe-ão sempre dados a conhecer com o mesmo formato e denominação. Trata-se de um documento-padrão e é seu direito consultá-lo.

redacao

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