As vítimas dos incêndios que não sejam consideradas feridos graves para efeitos de indemnização podem aceder à Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização, um mecanismo extrajudicial gratuito.
Segundo a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, nos casos das vítimas dos incêndios em que o Instituto Nacional de Medicina Legal não atribuiu o estatuto de ferido grave, “não se trata de uma recusa absoluta de indemnização”.
O esclarecimento da provedora de Justiça surge na sequência de uma notícia avançada pela TSF, segundo a qual o Instituto Nacional de Medicina Legal recusou o estatuto de ferido grave a 52 pessoas, um requerimento essencial para que as vítimas tenham acesso às indemnizações do Estado pagas através do mecanismo de indemnização coordenado pela provedora de Justiça.
Assim, a provedora de Justiça compromete-se a encaminhar para a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização cópia da documentação recebida por parte dos requerentes, de modo a “evitar duplicação de procedimentos”.
Acrescenta que nesses casos, é ideal que o requerente consulte um advogado ou, no caso de não ter recursos económicos, fazer o pedido junto do Instituto da Segurança Social para ter acesso a proteção jurídica.
Com: Lusa