O Tribunal de Aveiro condenou, hoje, a cinco anos e meio de prisão um homem de 33 anos por ter agredido e violado a ex-namorada,…
… depois de ameaçar incendiar a sua residência.
Os factos mais graves ocorreram a 24 de fevereiro de 2019, quando o arguido surpreendeu a vítima na residência, na praia da Vagueira, no concelho de Vagos, tendo acedido ao interior do apartamento por uma varanda, após ter escalado o prédio.
De acordo com a acusação, o arguido ameaçou derramar a gasolina que transportava num recipiente em plástico e incendiar a habitação, acabando por obrigar a mulher a práticas sexuais, contra a sua vontade.
A vítima teria na ocasião um dispositivo de alarme que não conseguiu acionar pela surpresa da entrada do homem na habitação.
Estes factos foram o culminar de diversos episódios de perseguição e de agressões ocorridos de forma reiterada de junho de 2018 a fevereiro de 2019, que também foram dados como provados.
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, a juíza disse que o arguido prestou declarações reconhecendo parte dos factos, mas negou a invasão do domicílio da ex-namorada e a violação.
O arguido foi condenado a três anos e meio, por um crime de violência doméstica, quatro anos por um crime de violação e um ano por um crime de violação de domicílio.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos e meio de prisão.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 4.500 euros à vítima e cerca de 150 euros de despesas hospitalares.
Ficou ainda proibido de contactar por qualquer meio a vítima e de se aproximar a menos de 150 metros da sua residência durante o período de quatro anos, caso venha a beneficiar de saídas precárias.
O arguido, que tem antecedentes criminais por roubo, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, ameaça agravada e resistência e coação sobre funcionário, mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso.