O Conselho de Ministros reuniu, esta quinta-feira, e aprovou medidas complementares para combater a pandemia de Covid-19. Medidas vigoram durante 15 dias.
No final da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, o primeiro-ministro revelou que “impõe-se adotar novas medidas” para combater a pandemia de Covid-19, considerando o “crescimento acentuado” da estirpe britânica.
De acordo com a informação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), na semana passada, a prevalência desta nova variante do vírus era de 8% em Portugal, mas esta semana está já nos 20%. “Estudos prospetivos indicam um crescimento” desta estirpe, sendo que a prevalência poderá chegar aos 60% nas próximas semanas.
O Governo adotou, então, medidas complementares (as definidas anteriormente para este Estado de Emergência mantêm-se) que entram em vigor esta sexta-feira e vão vigorar durante 15 dias.
Medidas complementares aprovadas em Conselho de Ministros:
- Serviços públicos: Encerram as lojas do cidadão, mantendo-se exclusivamente o funcionamento por marcação nos demais serviços públicos;
- Nos tribunais, são suspensos os prazos de todos os processos não urgentes;
- Interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias, que será compensada no calendário escolar;
- Faltas de pais justificadas (caso não estejam em teletrabalho);
- Pais terão apoio semelhante ao que foi dado na primeira fase do confinamento;
- Mantêm-se abertas as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, filhos de pais que trabalham em serviços essenciais;
- Mantém-se o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam de apoio social escolar;
- Mantêm-se todas as atividades relativas à intervenção precoce e necessidades educativas especiais;
- CPCJ mantêm-se em funcionamento.
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