O decreto sobre o regulamento das condições da morte medicamente assistida, promulgado pelo Presidente da República a 16 de maio, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República Eletrónico.
O documento regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal e foi aprovado – pela quinta vez – no Parlamento a 12 de maio, com os votos a favor do PS, BE, IL e PAN. Contra votaram o PSD, Chega, PCP e quatro deputados do PS (João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira).
A lei só entrará em vigor, no entanto, 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação, cuja aprovação deverá acontecer, por sua vez, no prazo de 90 dias.
A promulgação deste documento aconteceu após, em março, o Presidente da República o ter vetado.