O Ministério Público arquivou o inquérito relacionado com o corte de árvores na serra da Lousã em 2023, que tinha motivado queixa da Câmara Municipal, considerando que não há indícios de qualquer crime. De acordo com informação publicada pela Lusa, a procuradora do Ministério Público notou que o município não apresentou elementos que resultem em indícios suficientes que permitam “concluir se foram ou não cortadas árvores” que eram propriedade da autarquia. Além disso, os factos reportados pelo município variaram ao longo do processo.
Se aquando da denúncia o município afirmava que haveria um prejuízo, no mínimo, de “cerca de 30 mil euros”, posteriormente, o próprio presidente da Câmara, Luís Antunes, afirmou, em sede de inquérito, que os prejuízos seriam de 325 euros. Para o Ministério Público, o “próprio município da Lousã contradiz-se nos elementos que foi juntando aos autos, sem indicar qualquer motivo para tais discrepâncias”.
O que estava em causa neste caso?
No processo, que juntava três queixas diferentes: uma das empresas Silveira Tech e Colquida, outra da Câmara Municipal da Lousã e ainda uma terceira dos Baldios de Vilarinho, era alegado que a empresa Álvaro Matos Bandeira & Filhos, sediada em Góis, teria feito cortes rasos de árvores em terrenos que seriam suas propriedades, junto à aldeia da Silveira, na serra da Lousã.
Em setembro de 2023, altura em que surgiram estas queixas, o caso provocou reação de associações ambientalistas e mesmo uma petição pública, cujo primeiro peticionário é um dos gerentes da Silveira Tech, e que reuniu cerca de 18 mil assinaturas. No entanto, após investigação, o Ministério Público conclui que não há qualquer indício de crime. Nem de alegados crimes de furto, nem de desobediência civil, refere o despacho de arquivamento publicado no final de julho e a que a agência Lusa teve acesso esta quinta (29).
Silveira Tech acabou por pagar 130 mil euros à empresa de que fez queixa
Os primeiros alertas para os cortes surgiram pela mão da empresa Silveira Tech, que se identifica como um projeto que alia tecnologia e ecologia e que gere terrenos na Silveira, cedidos por outra sociedade, a Colquida (que detém participações na Silveira Tech), com investimentos noutra aldeia da Lousã, a Cerdeira.
A Silveira Tech, que chegou a promover uma recolha de fundos para recuperar do impacto dos cortes, avançou com uma providência cautelar contra a empresa de Góis, que acusava de ter cortado ilegalmente cerca de sete mil árvores que seriam suas — algo que a Álvaro Matos Bandeira sempre negou, referindo ter pagado os direitos de corte.
Apesar da acusação inicial, a Silveira Tech acabou por pagar 130 mil euros à empresa Álvaro Matos Bandeira, num acordo de cessão de posição contratual, no âmbito da providência cautelar, e manifestou vontade de desistir da queixa inicialmente apresentada, refere o Ministério Público, no despacho de arquivamento.
Valor do prejuízo dos Baldios de Vilarinho mudou de oito mil para 580 mil euros durante o processo
Também no caso da queixa dos Baldios de Vilarinho, “fica a dúvida inultrapassável do que efetivamente sucedeu”, afirma o Ministério Público. Se no início esta comunidade reclamava um prejuízo de oito mil euros, mais tarde indicou que o valor seria de 580 mil euros, “sem avançar qualquer explicação ou motivo para tal discrepância”.
Também nesta queixa, não foram apresentados indícios de que árvores foram subtraídas, com as testemunhas a fazerem menções “vagas e genéricas”. Além disso, surge um diferendo sobre a posse dos terrenos, com o proprietário que vendeu os direitos de corte ao madeireiro a considerar que aqueles prédios rústicos lhe pertenciam — situação que os baldios contestam.
No entanto, o Ministério Público frisou que a empresa acusada, mesmo que tivesse efetuado corte de árvores em algum terreno dos ofendidos, acreditava estar a cortar em terrenos que lhe pertenciam, não agindo de forma dolosa.
O despacho de arquivamento recorda ainda que questões relacionadas com diferendos sobre a propriedade de terrenos não seriam nunca resolvidas naquele inquérito criminal, que não cumpre “reconhecer a quem pertence determinado terreno”, questões que teriam de ser apreciadas numa ação cível, mas sim as acusações sobre os crimes de furto e desobediência civil — que caem.