O Município de Oliveira do Hospital entrou na lista de concelhos de risco muito elevado devido ao grande aumento de casos de Covid-19 nos últimos 14 dias.
Face a esta situação, há novas medidas a serem implementadas no concelho, que entrarão em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro.
De um modo geral, aplicam-se as medidas nacionais definidas para os períodos de Natal e Ano Novo, as ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Uma das novas medidas é o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00, exceto para estabelecimentos como farmácias; clínicas e consultórios; estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio. Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Outra medida que entrará em vigor é a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções como deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
Essa declaração deve ser emitida pela entidade empregadora ou equiparada; emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.
São permitidas deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias); para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; para cumprimento de responsabilidades parentais; para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; para urgências veterinárias; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; por outros motivos de força maior e regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.