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Conheça o calendário de levantamento das restrições após Estado de Emergência

redacao por redacao
4 de Maio, 2020
em Informação, Nacional, Última Hora
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Conheça o calendário de levantamento das restrições após Estado de Emergência
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O Governo atualizou durante este fim de semana o plano de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia de covid-19,…

… que estabelece um período de 15 dias entre cada uma das fases.

O plano prevê agora coimas para o incumprimento de normas, como o uso de máscaras ou viseiras em determinados espaços, bem como as exceções a aplicar em determinados setores de atividade e medidas de proteção adicionais.

A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, “tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”.

Eis os pontos essenciais do programa de levantamento das medidas de confinamento:

Regras gerais
– Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.

– Dever geral de recolhimento domiciliário (independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco).

– Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

– Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados.

– Funerais: permitida a presença de familiares.

– Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.
– Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a Direção Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas.

A partir de segunda-feira, 4 de maio

– Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. Nos casos em que o teletrabalho não seja possível, o decreto-lei 20/2020 autoriza as entidades patronais, “por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros”, a realizarem “medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, embora seja assegurada a proteção de dados com a proibição do “registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma”. Caso a medição revele um valor superior à normal temperatura corporal, o trabalhador pode ser impedido de aceder ao local de trabalho.

– Transportes públicos: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante. A lotação máxima nos autocarros, comboios e barcos é reduzida a 2/3 e é obrigatório o uso de máscara ou viseira, sendo que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros, segundo o diploma publicado em Diário da República.

O decreto-lei 20/2020 estabelece ainda que as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”.

– Transporte aéreo: no transporte aéreo de passageiros vigora também a redução para 2/3 da capacidade dos aviões, embora o Governo tenha acautelado diversas exceções.

Entre as exceções estão voos específicos de repatriamento; voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, que “sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito”; aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular; e voos comerciais não regulares contratados por empresas para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com os quais Portugal mantenha os voos abertos.

Caso não seja necessária a otimização da lotação para os voos previstos nas exceções, o regime fixado pelo executivo na portaria n.º 106/2020 estipula que os passageiros devem “ser distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si, em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar”.

Ainda em relação ao transporte aéreo, os passageiros devem aceitar as regras sanitárias exigidas na chegada ao país de destino, como, por exemplo, a aplicação de quarentenas ou rastreio visual e de temperatura através das câmaras térmicas de infravermelhos.

– Transporte individual de passageiros: já nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os passageiros devem utilizar apenas o banco traseiro.

Deve também ser acautelada a renovação do ar e a limpeza das superfícies destas viaturas, podendo ainda adotar-se medidas adicionais de proteção, nomeadamente a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante.

– Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).

– Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10h00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas).

Segundo o protocolo sanitário estabelecido para o setor automóvel, os clientes têm obrigatoriamente de usar máscaras e a intervenção em automóveis começa e termina com a desinfeção de todos os pontos de contacto frequentes. O plano prevê, quando for possível, a instalação de barreiras físicas, como painéis de vidro ou acrílico, designadamente no atendimento ao público, em que os trabalhadores têm também de usar máscaras ou viseiras.

– Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico).
– Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).

– Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.

A partir de 18 de maio

– Escolas e equipamentos sociais: reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos (com uso de máscara obrigatório), das 10:00 às 17:00, das creches (será mantido o apoio à família até 01 de junho para “as famílias ganharem confiança”) e dos equipamentos sociais na área da deficiência.
Em relação às creches foi ainda anunciada pelo Governo a realização de testes de rastreio à covid-19 a cerca de 29 mil trabalhadores de mais de 2.000 estabelecimentos, num programa promovido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com o Ministério da Saúde e laboratórios de instituições científicas e académicas certificados pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.
– Comércio: reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2 (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10h00 e lotação de cinco pessoas por 100m2).

– Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50% e funcionamento até às 23:00).

– Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

A partir de 30/31 de maio

– Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas.

– Reinício das competições de futebol, estando apenas previsto a conclusão da I Liga e a realização da final da Taça de Portugal, com todos os jogos a decorrerem à porta fechada, independentemente do estádio, e apenas após aprovação pela DGS do protocolo sanitário definido pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A partir de 1 de junho

– Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

– Reabertura das Lojas de Cidadão (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).

– Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais (uso obrigatório de máscara e horário de funcionamento a partir das 10:00).

– Reabertura das creches, pré-escolar e ATL.

– Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).

lusa.pt

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