A situação de calamidade no país devido à pandemia de covid-19 vai continuar até ao final do mês de junho devido aos feriados, festejos dos santos populares e reabertura das fronteiras aéreas,…
… anunciou hoje o primeiro-ministro.
“No conjunto do território nacional continuará a vigorar e até ao final do mês as regras atualmente em vigor, não porque se verifique uma alteração negativa do estado da pandemia, mas porque temos em conta que neste período se verifica a coincidência dos festejos tradicionais dos santos populares, a existência da abertura à Europa das fronteiras áreas aos países europeus no próximo dia 15 e também o elevado número de feriados”, disse António Costa aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou o Orçamento Suplementar.
O primeiro-ministro considerou que é “importante transmitir a mensagem que as medidas de confinamento não podem significar qualquer tipo de relaxamento quanto às regras de distanciamento, proteção individual e higienização”.
“Se continuarmos a evoluir positivamente como tem estado acontecer, a nossa previsão é que a partir do próximo dia 1 de julho possamos fazer uma alteração do estado de calamidade para o estado de contingência e porventura, em algumas regiões, como o Algarve e o Alentejo, para a situação de mero estado de alerta”, avançou.
Nesse sentido, o primeiro-ministro apelou à responsabilidade de coletivamente se continuar a controlar a pandemia para que se consiga alcançar resultados positivos e que a 1 de julho se possa “dar este novo passo na evolução”.
O comunicado do Conselho de Ministros, entretanto divulgado, refere que o Governo decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.
“Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos”, precisa o comunicado.
O Conselho de Ministros também decidiu alargar a todo o país “a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores”
Outra das decisões do Conselho de Ministros de hoje é a abertura, a partir da próxima segunda-feira, dos parques aquáticos, escolas de línguas e centros de explicações.
O comunicado especifica que continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10:00, sendo exceção as situações já excecionadas, os ginásios e academias, que podem abrir antes das 10:00.
O Governo determinou também que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
Portugal está em situação de calamidade desde 03 de Maio devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência durante 45 dias.
Portugal regista hoje 1.492 mortes relacionadas com a covid-19, mais sete do que na segunda-feira, e 35.306 infetados, mais 421, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.
lusa.pt