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Quatro concelhos não avançam no desconfinamento. 10 em situação de alerta

redacao por redacao
9 de Junho, 2021
em Informação, Nacional, Última Hora
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Quatro concelhos não avançam no desconfinamento. 10 em situação de alerta
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No final do Conselho de Ministros desta quarta-feira, a ministra da Presidência confirmou que, como já era expectável, os concelhos de Lisboa e de Braga não avançam no nível de desconfinamento, mas não são os únicos.  A estes juntam-se Odemira e Vale de Cambra”

Mariana Vieira da Silva indicou que estes concelhos  “vão permanecer com um conjunto de regras semelhantes às que vigoram, desde 1 de maio, para todo o país”.

Não há nenhum concelho a recuar no processo de desconfinamento. Há dez em estado de alerta, são eles: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra

Em todos os concelhos do país, exceto os quatro referidos, passam a vigorar as regras decretadas para 14 de junho.

De acordo com a análise que o Governo levou a cabo quanto à situação pandémica no país, não há “nenhum concelho com mais duas vezes de 240 casos por 100 mil habitantes, quanto aos concelhos de alta densidade, ou mais de duas vezes de 480 casos por 100 mil habitantes nos concelhos de baixa densidade”.

A partir da entrada em vigor desta resolução do Conselho de Ministros, o país passa a estar abrangido por um conjunto de novas regras, com exceção de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

Com efeito, “as atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar vão passar a funcionar de acordo com o seu horário de funcionamento, seja na abertura, seja no encerramento”, e, na restauração, “os horários de funcionamento passarão a ser até às 01h00 com última hora de admissão à meia noite. E esta regra é também a que se aplica aos equipamentos culturais”, acrescentou a governante.

Os serviços públicos desconcentrados que prestem atendimento presencial fora das lojas de cidadão passam a poder ser acedidos sem necessidade de marcação prévia.

Quanto aos eventos familiares, “mantém-se a lotação de 50% do seu espaço”, enquanto que “a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras (com lugares marcados e 33% de lotação máxima)”.

Os transportes coletivos devem assegurar, “quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de dois terços”. Porém, nos que não existe essa possibilidade de circular em pé, a lotação deixa de ter restrições.

No âmbito da estratégia de testagem, são incluídas duas novas regras. As empresas com mais de 150 trabalhadores, num mesmo posto, passam a ter de fazer testes.

A outra regra diz respeito ao acesso a um conjunto de eventos de diversa natureza, sejam desportivos, culturais, ou familiares, como casamentos e batizados, sendo que será obrigatório fazer teste a partir de um número de convidados a determinar pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O Governo decidiu ainda prolongar a situação de calamidade em Portugal continental até 27 de junho, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

Confira aqui a conferência de imprensa na íntegra:

redacao

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