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Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

redacao por redacao
22 de Outubro, 2020
em Destaque, Nacional
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Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
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Mariana Vieira da Silva, Ministra do Estado e da Presidência, anunciou, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que foi aprovada a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 30 de outubro e as 23h59  do dia 3 de novembro.

Esta resolução implica que “cada cidadão não possa circular entre concelhos como já tinha acontecido no passado“.

O Conselho de Ministros “reconhece a necessidade de assinalar o luto” e, por isso, acrescentou a ministra de Estado e da Presidência, o dia 2 de novembro será decretado como luto nacional. 

Foi ainda aprovada uma resolução que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia.

Para estas regiões, está previsto o dever de permanência no domicílio, com exceção de um conjunto de atividades.

O Governo determinou também que os veículos particulares podem circular na via pública, desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.

Simultaneamente, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h, exceto os prestadores de bens e serviços de primeira necessidade.

Nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras a partir de 1 de janeiro

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que “prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS”, com efeitos ” a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS”.

Com a medida anunciada pela Ministra da Saúde, em conferência de imprensa, o Governo dá assim “continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito”.

DGS autorizada a comprar Remdesivir para “manutenção do stock nacional”

O Governo autorizou, esta quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) “à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento Veklury com a denominação comum internacional Remdesivir“, e que é indicado para o tratamento de “doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar“, e, salienta o Executivo, “autorizado na União Europeia para a COVID-19“.

Esta aquisição, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, será feita “através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences”.

Com esta autorização, diz o Governo se fica assim garantida “a manutenção do stock nacional deste medicamento, sem prejuízo da ponderação dos fatores da evolução da pandemia e dos eventuais progressos na abordagem terapêutica da COVID-19“.

redacao

redacao

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