António Costa anunciou, numa declaração ao país feita este sábado, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.
- Manutenção de todas as regras em vigor até 7 de janeiro;
- Nos fins de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro, há proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- A 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas;
As medidas restritivas entram em vigor às 00h00 do próximo dia 9 e a nova avaliação à definição de nível de risco será realizada no dia 18 de dezembro.
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.