O Município de Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado, na sequência da comunicação efetuada no sábado pelo Primeiro Ministro, António Costa. As medidas restritivas entram em vigor às 00h00 do próximo dia 9 de dezembro.
Na passada sexta-feira, o presidente do Município já tinha referido que “a situação em Oliveira do Hospital se tem vindo a agravar”, dando conta de mais um óbito – uma utente de um lar do concelho que se encontrava internada – e de mais oito novos casos. José Carlos Alexandrino informou que o concelho tem agora 42 casos e que “só não são 49 porque houve um conjunto de pessoas que recuperaram”.
Atendendo aos números, – “nunca tivemos dados tão altos”, referiu – o autarca oliveirense já previa a passagem do concelho para o nível elevado de contágio. “Poderemos estar a atingir o patamar de risco elevado. É preciso fazer um retrocesso porque o vírus transmite-se através de cadeia comunitária. Todos nós devemos ter cuidado”, afirmou.
Na sexta-feira, José Carlos Alexandrino já tinha avançado que “em relação à projeção por 100 mil habitantes, o concelho já ultrapassou o rácio”. “Viremos a ser considerados concelho de risco elevado”, alertou.
“Ajudem-me a baixar este risco, porque vai-nos trazer muitas limitações restritivas, mas também muitos prejuízos às nossas lojas, comércio local e empresas”, apelou o autarca oliveirense, insistindo com a necessidade de se detetarem os casos positivos para “mais cedo” se poder identificar e isolar as cadeias de transmissão, situação que se tem tornado difícil devido ao aumento do número de casos.
Confirmada a passagem para o nível elevado de risco de contágio, o Município oliveirense volta a apelar, através da sua página de facebook, para que todos cumpram com as regras da Direção-Geral da Saúde, para que o concelho consiga “travar a pandemia da Covid-19 e evitar que o Município de Oliveira do Hospital venha a ser penalizado com restrições mais graves”
Nos concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro:
– aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo. Passa
– ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
– manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
-teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
– Para as empresas que laborem neste Concelho;
– Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho
– O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
– O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
– Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
– O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
– devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Elevado as Medidas de âmbito nacional com as devidas adaptações.