O Ministério Público de Coimbra deduziu acusação contra um empresário de Oliveira do Hospital, que terá tentado aceder indevidamente aos apoios concedidos para restabelecer a competitividade e capacidade produtiva de empresas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017.
O empresário do ramo da mediação imobiliária e seguros, no concelho de Oliveira do Hospital, está acusado de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção, em representação de pessoa coletiva, também esta arguida.
O homem de 38 anos formulou um pedido ao sistema de apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Reprodutiva (REPOR), que tinha como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados pelos incêndios de outubro de 2017, prevendo a aquisição de máquinas, equipamentos, material circulante de utilização produtiva e despesas associadas a obras de construção necessárias à reposição da capacidade produtiva.
“A sociedade arguida, representada pelo arguido, formulou um pedido a que não tinha direito, por incluir atividades que não desenvolvia no imóvel que ardeu, nele prestando informações e juntando documentos que não correspondem à realidade e que visaram precisamente levar a entidade de gestão a conceder um apoio financeiro não reembolsável a que não tinha direito”, destaca.
No documento, o Ministério Público refere que a sociedade tinha a sua sede social no mesmo local da residência do arguido, no entanto, “pelo menos desde setembro de 2017 que a atividade empresarial, designadamente no que respeita à atividade de mediação de seguros” era desenvolvida noutro espaço, aberto ao público.
“Pelo que, embora o imóvel onde se situava a sede da sociedade tenha sido afetado pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, não era ali que a empresa tinha as suas instalações, não se verificando, por isso, os pressupostos para a atribuição do apoio do REPOR, designadamente no que concerne a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações e custos de aquisição de equipamentos informáticos”, acrescenta.
Segundo a acusação, em virtude dos documentos apresentados e esclarecimentos adicionais, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) acabou por emitir parecer favorável ao pedido, concedendo um apoio financeiro não reembolsável em quase 19 mil euros, correspondente à aplicação da taxa de 85% sobre o montante das despesas consideradas elegíveis.
Já a 21 de novembro de 2018, “o IAPMEI (entidade responsável pelo acompanhamento da execução do projeto) ordenou o pagamento da quantia de 15.115,65 euros, correspondente às despesas realizadas relativamente aos itens considerados”, tendo esse montante sido recebido pela sociedade arguida, por crédito na conta bancária a 05 de dezembro 2018.
Três meses depois, os técnicos do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) terão realizado uma visita ao local, que gerou “uma proposta de correção financeira da despesa não elegível”, uma vez que “a remodelação da loja comercial tinha já sido executada antes dos incêndios de 15 de outubro” e alguns bens indicados pelo arguido foram destinados “a finalidade diferente daquela para a qual foi atribuído o incentivo financeiro”.
“A 12 de outubro de 2021 a sociedade arguida, através do arguido, apresentou desistência da sua candidatura, requerendo a devolução da totalidade do incentivo recebido, o que foi concretizado, tendo sido restituído todo o montante do apoio concedido”, descreve.
No entender do Ministério Público, o arguido atuou com o propósito “de que viessem a ser pagos incentivos não reembolsáveis”, embora soubesse que “os mesmos não eram devidos”.
“Procedeu o arguido com o propósito de ludibriar a entidade financiadora, levando-a a efetuar transferências não devidas, porque não se verificavam os pressupostos da sua atribuição, o que conseguiu, pois a CCDRC, assim convicta de que o subsidio era devido, aprovou o apoio, que veio a gerar um pagamento ordenado pelo IAPMEI, desse modo tendo obtido, para si e para a sociedade arguida, um benefício patrimonial que sabia ser ilegítimo, causando o correspondente prejuízo patrimonial para a entidade financiadora e pondo em causa a boa gestão dos dinheiros públicos”, alega.
Segundo a acusação, o crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção, imputado ao empresário e à sua empresa, está “em concurso aparente com o crime de burla qualificada”, “devendo, em consequência, ser condenado na pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos”.
Lusa