O novo estado de emergência entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro. Para o Natal e Ano Novo, o Governo anunciou medidas específicas, aplicáveis em todo o território nacional.
Natal
Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, o recolher obrigatório será apenas a partir das 02h00 e até às 05h00.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Concelhos de risco muito elevado e extremo:
– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00. No dia 27 (domingo), o recolher obrigatório volta a ser às 13h00, como nos últimos fins de semana.
– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30. No dia 27, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes terão de encerrar até às 13h00.
Ano Novo
Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental
– Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
– No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23h00.
– No dia 31 de dezembro os restaurantes podem funcionar até às 22h30.
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, os restaurantes podem funcionar até as 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
– Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.