A Junta de Freguesia de Meruge, no concelho de Oliveira do Hospital, aprovou em reunião do executivo o regulamento do Programa de Apoio à Natalidade.
Segundo João Abreu, presidente da Junta de Freguesia, “a baixa taxa de natalidade registada em Meruge, confirmada pelos Censos 2021, a par do envelhecimento populacional são uma preocupação social e política”. Assim, “para obviar a esta situação, a Junta de Freguesia de Meruge, pretende desenvolver um Programa de Apoio à Natalidade, como forma de ajudar as famílias residentes ou que passem a residir na freguesia, com o objetivo último de proporcionar o bem-estar e qualidade de vida à criança”.
O programa designa-se “Crescer Feliz na Freguesia de Meruge” e, segundo o seu regulamento, o apoio “efetua-se através da atribuição de um subsídio monetário”. Segundo o executivo, “o pagamento do subsídio terá efeito a partir do dia seguinte ao nascimento da criança e termina no dia em que completar três anos”.
“Crescer Feliz na Freguesia de Meruge” concretiza-se sob forma de “reembolso de despesas efetuadas, prioritariamente no comércio local da freguesia de Meruge, com aquisição de bens/e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança”. São elegíveis produtos como medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
O apoio à natalidade aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2022 e são beneficiários do apoio os progenitores da criança ou pessoa que comprovar deter a guarda desta e que sejam residentes na Freguesia de Meruge.
A candidatura é efetuada através de um Requerimento próprio que se encontra disponível na Junta de Freguesia de Meruge. Para se candidatarem, os interessados deverão apresentar os documentos como a Certidão de Nascimento/ Cartão de Cidadão ou documento comprovativo de registo da Criança; Cartão de Cidadão da pessoa ou pessoas requerentes; documento comprovativo da guarda da criança, caso não sejam os progenitores e atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na Freguesia de Meruge.
O valor de apoio à natalidade corresponde ao reembolso das referidas despesas e é fixado até ao montante 250 Euros, atribuídos anualmente, até a criança perfazer os três anos de idade.
Perante a apresentação de despesas referentes a bens/e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao executivo da Junta de Freguesia de Meruge, decidir sobre o seu enquadramento.