O homem acusado de atear o fogo que matou três pessoas no Funchal, no ano passado, foi condenado a 14 anos de prisão efetiva.
O suspeito, que estava em prisão preventiva desde o ano passado, foi condenado a 12 anos de prisão por um crime florestal agravado, pelo facto de ter causado mortes, mais três anos por um crime de homicídio negligente grosseiro. Em cúmulo jurídico, a pena ficou em 14 anos de prisão.
Foi ainda entendido que o arguido não atuou para causar as mortes, mas a sua negligência acabou por provocá-las pelo que o Tribunal considerou que bastava uma morte para haver negligência grosseira, a qual “abarca as outras mortes”, explicou o juiz.
O coletivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações que ultrapassam os 100 mil de euros porque o arguido não podia ficar à espera que os lesados fizessem a prova da propriedade das casas destruídas.
O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.
O arguido foi acusado de, a 8 de agosto, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas – altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora) -, se propagou a uma vasta área do concelho, chegando mesmo à cidade.
Além das três mortes, o fogo provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.
com:noticiasaominuto