A limpeza de terrenos em zonas mais suscetíveis de ocorrência de incêndios rurais deverá decorrer até 30 de abril, recorda a GNR, numa nota publicada nas redes sociais.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões:
- Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
- Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
No ano passado, na sequência do período de pandemia que o país atravessava, esse prazo passou para 31 de maio, mas em 2022 retomam-se os prazos anteriormente previstos na lei.