A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve, no domingo, dois homens, de 46 e 52 anos de idade, pela prática de caça em área de proteção no concelho de Moimenta da Beira.
As detenções ocorreram no âmbito de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório.
Os elementos da GNR viriam a deter os suspeitos, que se encontravam a praticar o ato venatório, a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal.
No decorrer da ação policial foram ainda apreendidos seis cartuchos e duas caçadeiras.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
A GNR explica ainda, no mesmo comunicado, que tais áreas de proteção são “áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens”.
É esse o caso, por exemplo, das praias de banho, dos terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, científicos, prisionais ou tutelares de menores, de lares de idosos, de instalações militares ou de forças de segurança, de estabelecimentos de proteção à infância, de estações radioelétricas, de faróis, de portos marítimos e fluviais, de aeroportos, de instalações turísticas, de parques de campismo e desportivos, e de instalações industriais e de criação animal, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros.
O mesmo acontece com as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.