A Direção-Geral da Saúde lançou, esta manhã, uma orientação que define como é que devem estar organizados e funcionar os Centros de Vacinação Covid-19.
Segundo a diretiva, “como referência, recomenda-se que os centros sejam constituídos por um ou mais módulos de vacinação, cada um com cinco postos de vacinação (5 enfermeiros) e com a capacidade de vacinar cerca de 50 pessoas por hora”, sendo que cada enfermeiro deverá administrar uma dose entre “6 a 10 minutos”.
Ou seja, numa hora, um profissional de saúde deverá vacinar 10 pessoas.
Quanto aos locais, os centros de vacinação devem ser “espaços amplos e arejados”, ter rede de frio adequada às especificidades de cada vacina instruções do fabricante, profissionais de saúde com treino e formação para vacinar e atuar em caso de reações anafiláticas e equipamento de emergência para tratar estas situações.
Os espaços devem ainda, segundo a DGS, ser de “acesso fácil a pessoas com mobilidade reduzida”, ter dois acessos, de entrada e saída, distintos, bem como facilidade de estacionamento e transporte de doentes”.