Algumas das medidas que integram as recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) para a reabertura das creches e do pré-escolar já fazem parte de planos de contingência, mas outras podem ser mais difíceis de colocar em prática, sobretudo tendo em conta que envolvem crianças até aos seis anos.
O Governo da República definiu um período de transição para a abertura das creches, entre 18 de Maio e 1 de Junho.
Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sublinhou que “o regresso ao convívio entre crianças e educadores está ainda dependente da avaliação que o Governo e as autoridades sanitárias irão fazer desta primeira quinzena sob estado de calamidade”.
Enquanto aguardam pela decisão, alguns pais e profissionais envolvidos já manifestaram dúvidas e muitas preocupações acerca deste tema.
Entretanto, a DGS vai deixar algumas orientações que serão disponibilizadas por todas as creches:
– Existência de área de isolamento de casos suspeitos de Covid-19, com circuitos definidos e isoláveis;
– Garantia de substituição de funcionários doentes;
– Não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação;
– Existência de um dispensador de gel desinfectante por sala;
– Encerramento de espaços não utilizados;
– Arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas;
– Rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de acções de limpeza e descontaminação, incluindo limpeza de mesas e cadeiras entre turnos nas “cantinas”;
– Distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição;
– Berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento mínimo de 2m entre si (há creches que se queixam de falta de espaço para implementar esta medida);
– Divisão de turmas, tornando-as mais pequenas;
– Turmas fixas, ocupando diariamente o mesmo espaço, com o mesmo educador e com os mesmos circuitos de circulação;
– Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido (as creches trabalham habitualmente com mesas redonda ou dispostas em “U”);
– Uso de “máscara cirúrgica” pelos profissionais e pelas crianças com idade superior a 6 anos (abaixo desta idade a máscara não é permitida);
– Espaçamento de 2m entre crianças (medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação);
– Material didáctico não deve ser partilhado entre as crianças;
– Os brinquedos pessoais ficam em casa;
– Os pais devem disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches;
– Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e recepção das crianças ser feita de forma individual;
– No caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.
Com: Diário de Notícias e Renascença
Foto: Arquivo RBN