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Covid-19: Conheça as medidas a implementar ao abrigo do estado de emergência

redacao por redacao
19 de Março, 2020
em Informação, Nacional, Última Hora
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Primeiro Ministro visita Góis no próximo dia 27 de maio
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O Governo reuniu-se, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros no Palácio da Ajuda, para aprovar as medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República, que institui o estado de emergência, depois da aprovação do Parlamento e depois de obter o parecer favorável do Executivo de António Costa.

Depois de cerca de sete horas de reunião, e de o almoço dos ministros ter sido encomendado para o Palácio da Ajuda, António Costa explicou , em concreto, as medidas que serão aplicadas para reduzir o risco de contágio do novo coronavírus.

– A pessoas que estão infetadas ou em vigilância ativa fica imposto o isolamento obrigatório, constituindo crime se não obedecerem a esta medida.

– A pessoas que constituem grupos de risco é imposto um dever especial de proteção.

– Ao conjunto da população que não integra estes grupos têm o dever geral de recolhimento geral, diminuindo as saídas à  rua. Não é necessária autorização prévia de deslocação.

– Atividades económicas – Salvo os casos que se dediquem ao atendimento público devem continuar a sua ativida, salvo casos específicos.

– Atividades económicas que envolvem atendimento público a regra é o seu encerramento, mas há exceções, como é o caso de padarias, farmácias, postos de combustíveis e supermercados que se devem manter abertos.

– Estabelecimentos de restauração devem encerrar a atendimento ao público mas podem continuar com o serviço take away.

– Todas as empresas de qualquer ramo devem cumprir três tipos de normas: As normas de distanciamento social, cumprir todas as normas de higienização e todas estas empresas de qualquer ramo de atividade as condições de proteção individual dos trabalhadores a serviço.

– As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança. Poderão encerrar estabelecimentos e atividades que não podem estar em funcionamento. Encaminhamento ao domicilio de quem viole essas regras. A forças de segurança deverão ainda fazer uma atividade pedagógica junto da população.

– Quem não cumprir estas medidas pode vir a ser punido.

– O Governo constituiu o gabinete de crise.

Depois de avançar com as medidas, António Costa respondeu às perguntas dos jornalistas.

-População tem o dever de recolhimento obrigatório.

– Conselho de Ministros volta a reunir-se amanhã

 

redacao

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