O Governo aprovou, na sexta-feira, o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.
“Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
A partir de hoje, 18 de maio
– Comércio:
Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).
– Restauração:
Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.
Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.
Abertura de esplanadas.
– Feiras e mercados:
Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.
– Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas:
Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.
O selo ‘Clean & Safe’ abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
– Escolas:
Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.
Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
– Creches:
Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.
– Cultura:
Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.
– Lares:
Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.
Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.
Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.
– Trabalho:
Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
– Transportes públicos:
Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.
A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
– Serviços públicos:
Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho.
– Náutica de Recreio:
Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.
– Escolas de condução e centros de inspeção:
Centros de inspeção podem reabrir.
Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.