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Conheça as regras “mais apertadas” no “momento mais grave desta pandemia”

redacao por redacao
19 de Janeiro, 2021
em Informação, Sociedade, Última Hora
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Saiba quais os estabelecimentos e espaços obrigados a encerrar e os que podem estar abertos no confinamento
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O executivo de António Costa apertou, ontem, as medidas face aos números da pandemia do novo coronavírus em Portugal. A circulação entre concelhos no fim de semana é proibida e há novos horários para estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público.

Após uma reunião de Conselho de Ministros extraordinária, António Costa admitiu que “estamos a viver o momento mais grave desta pandemia”.

Começando por alertar para o facto de, neste momento, estar em causa a “saúde e a vida de cada um de nós e de quem nos rodeia”, o primeiro-ministro começou por declara que “não é aceitável mantermos este nível de circulação” verificado desde que entrou em vigor o confinamento geral”.

As regras mais apertadas que entram em vigor:

Estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;

É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;

Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;

Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;

Fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;

São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;

É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;

Prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);

É determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;

Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:

todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;

todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

Referiu ainda António Costa que as autoridades “vão reforçar a fiscalização” destas novas regras. Saliente-se, porém, que ainda não há uma data oficial para a entrada destas medidas em vigor, assumiu o primeiro-ministro, explicando que o decreto ainda tem de ser enviado ao Presidente da República e, consequentemente, de ser aprovado pelo chefe de Estado.

redacao

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