O Tribunal de Coimbra condenou hoje a três anos e meio de prisão efetiva um homem por violência doméstica contra mãe e coação contra uma vizinha, num processo em que parte da acusação caiu por falta de depoimentos, dá conta a Agência Lusa.
O homem era acusado de maltratar os pais durante mais de 20 anos, com o Ministério Público a fazer referência de comportamentos agressivos desde que o arguido tinha 16 anos, respondendo por dois crimes de violência doméstica (contra os pais, idosos), um crime de ameaça agravada e um crime de coação agravada.
Grande parte da acusação acabou por cair, já que quer os pais, quer a irmã do arguido se recusaram a prestar depoimento, restando poucos meios de prova, nomeadamente depoimentos dos militares da GNR e de uma vizinha dos progenitores do acusado, aclarou o juiz que presidiu ao coletivo.
Sobretudo suportado pelo depoimento da testemunha, o Tribunal de Coimbra deu como provado um crime de coação contra a vizinha, numa altercação que teve com o arguido, e um crime de violência doméstica, sustentado num episódio em que o homem terá ameaçado que matava a mãe caso não lhe desse dinheiro.
Face “ao contexto dos factos” e ao percurso de vida do arguido, que cometeu aqueles crimes poucos dias depois de ficar em liberdade condicional, após cumprir pena por tentativa de homicídio, o Tribunal de Coimbra entendeu que a pena de prisão deveria ser efetiva, descartando a hipótese de suspensão.
Arguido culpa pais pelo fim de relação, Tribunal relembra-o que “é um homem adulto”
No final da leitura, o arguido, que tinha permanecido todo o julgamento em silêncio, recordou que já teve um “longo percurso encarcerado” e alegou que foi a sua família que quebrou o “único elo” que o ligava à sociedade, que era a sua ex-companheira.
“Eu só agi como um grito de sufoco. Tiraram-me a única pessoa que alimentava o meu coração e fiquei numa depressão profunda”, afirmou.
Na resposta, o juiz, vincando que o Tribunal não existe para “dar lições de moral”, questionou o porquê de a família ter tido a capacidade de lhe tirar a companheira, quando este é um homem adulto (situação que o arguido não esclareceu).
O juiz disse ainda que o Tribunal não tem “intenção de resolver percursos de vida”, mas apenas avaliar se houve ou não crime “com base nas declarações prestadas”.