A Câmara Municipal decidiu ampliar o apoio estipulado no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção do Município de Seia, criado em 2015, adequando os apoios às necessidades presentes, por forma a abranger um maior número de visados.
De entre as principais alterações, o novo regulamento prevê a ampliação do apoio social à área de saúde infantil, subsidiando vacinas, e a sua atribuição aos beneficiários do 4º Escalão do Abono de Família da Segurança Social.
O programa de apoio aplica-se a todas as crianças que tenham nascido a partir de 1 de janeiro de 2017 e contempla efeitos retroativos nos casos do apoio à natalidade e adoção que já tenham sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento, se reunidas as condições para a sua atribuição.
O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adoção no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.
Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, sendo o valor do incentivo mensal e variável de acordo com a idade da criança: 50€ no primeiro ano de vida, 30€ dos 13 aos 24 meses e 20€ até completar 36 meses.
No que à vacinação infantil diz respeito, o subsídio é apenas aplicável no primeiro ano de vida. O valor global deste apoio corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, até ao montante máximo de 120,00€.