O alargamento de apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família entra em vigor na terça-feira.
O decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros na última quinta-feira, foi publicado esta segunda-feira para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, na terça-feira, abrangendo pais em teletrabalho que, até hoje, não eram abrangidos pelo apoio, uma situação que motivou críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos.
O diploma, publicado em Diário da República, prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando daquele apoio excecional à família.
Este apoio é dado nas situações em que o agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.