Em comunicado, o Conselho de Ministros realizado no passado dia 21 de março e através da ministra da presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferencia de imprensa, anunciou que:
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), e da generalização das unidades locais de saúde, procede à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P), sendo as atribuições remanescentes sucedidas por outros serviços e entidades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ainda segundo o mesmo comunicado, este diploma corresponde à última peça legislativa no âmbito da reorganização do Serviço Nacional de Saúde, garantindo a coerência e eficiência do sistema, através de um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
A extinção das cinco ARS estava prevista desde a aprovação dos estatutos da Direção Executiva, em outubro de 2023. Toda a reorganização do SNS entrou já em vigor no passado dia 1 de janeiro. Entre as mudanças, está a generalização das Unidades Locais de Saúde (ULS), organismos que integram hospitais e centros de saúde numa mesma instituição e gestão.