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Homem condenado a seis anos de prisão por atropelamento mortal em Coimbra

redacao por redacao
20 de Abril, 2023
em Informação, Região, Última Hora
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O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a seis anos e seis meses de prisão efetiva, por ter atropelado mortalmente outra pessoa, em Coimbra, depois de ter fugido da polícia.

O jovem, serralheiro natural de Coimbra, estava acusado de um crime por negligência, um crime de condução perigosa e um crime de sequestro. O Tribunal de Coimbra condenou o homem, em cúmulo jurídico, a seis anos e seis meses de prisão efetiva. Ficou também proibido de conduzir durante três anos e dois meses e obrigado a suportar as custas judiciais do processo.

De acordo com o juiz, provaram-se “todos os factos” que constavam na acusação, exceto que o arguido “quisesse, de facto, matar” o peão naquele dia, em 04 de outubro de 2019.

O advogado de defesa, André Figueiredo, afirmou aos jornalistas que agora “é altura de a defesa avaliar, analisar tudo o que consta do acórdão e depois decidir” se recorre da decisão.

Em tribunal, no dia 21 de março, o arguido admitiu ter-se apercebido do peão, após “desfazer a rotunda”, e referiu que embateu com a parte dianteira direita do carro contra o indivíduo.

“Tentei travar, mas não consegui”, frisou.

De acordo com a acusação, por volta das 02:00, o jovem ter-se-á deslocado no seu carro, um Honda Civic preto, até à Rua Pedro Olaio, junto à Loja do Cidadão, em Coimbra, onde se encontrou com uma amiga.

Uma hora depois, chegou ao local uma equipa da PSP, altura em que o arguido terá consumido cocaína dentro do carro.

Quando os elementos policiais “já se preparavam para abandonar o local, o arguido trancou as portas do carro e ligou o mesmo”, com a sua amiga a perguntar-lhe o que estaria a fazer.

“Eu fiquei em estado de choque, com o facto de ter fechado as portas e ele arrancar”, disse a amiga do jovem, em tribunal.

De acordo com a acusação, o arguido arrancou imediatamente com o veículo, contra a vontade da sua amiga, que lhe pedia para sair da viatura.

“Fui sempre a pedir [para sair do carro]”, afirmou, no julgamento.

Os agentes da PSP foram em direção ao carro, com ordem de paragem, mas o homem terá ignorado e acabou por iniciar uma fuga em direção à avenida Fernão de Magalhães, em Coimbra.

Outros dois agentes encetaram uma perseguição automóvel ao arguido, que conduzia já em direção à Casa do Sal, sempre em grande velocidade e ignorando os gritos “em pânico” da sua amiga, que continuava a pedir-lhe para a deixar sair do carro.

O jovem, em tribunal, confirmou que a sua amiga lhe “pediu para parar”, mas que ignorou o seu pedido.

O arguido admitiu que estava sob efeito de álcool, que tinha bebido ao jantar, e sob efeito de droga, concretamente cocaína, que havia consumido no automóvel.

Logo após a rotunda de cruzamento da avenida Fernão de Magalhães com a rua Padre Estêvão Cabral, em Coimbra, estava a passar a pé um homem, que atravessava a via de um lado para o outro, tendo o jovem embatido na parte dianteira direita do carro contra o peão, que foi projetado para a frente e que morreu no local, com várias lesões traumáticas.

A amiga do jovem, que estava no carro contra a sua vontade, ouvida em tribunal, disse que alertou para a presença de um peão, antes da rotunda, mas explicou não se recordar se houve travagem ou alguma manobra de desvio.

Segundo o Ministério Público, após o embate, o arguido prosseguiu a marcha até à estação de Coimbra-B, com intenção de deixar o carro naquela zona e dá-lo como roubado.

O arguido decidiu depois prosseguir a fuga e acabou intercetado por agentes da PSP junto à estrada de acesso ao Loreto, quando estes ordenaram, através de altifalante, para desligar o carro e imobilizá-lo junto à berma.

O jovem acabou por acatar as ordens, mas apenas por alguns segundos, encetando novamente a fuga.

Junto ao campo de futebol da Adémia, o arguido voltou a fazer o mesmo, quando outro agente lhe pediu para parar a viatura.

Depois de deixar a sua amiga em casa, acabou intercetado pela PSP por volta das 04:00, à saída da sua residência.

Na acusação, é referido que foi detetada a presença de cocaína no sangue, bem como uma taxa de alcoolemia de 1,64 gramas por litro.

O arguido estava inicialmente acusado de crime de homicídio qualificado.

redacao

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