Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de doze meses.
Segundo um comunicado do Ministério da Saúde, alarga-se assim o prazo que até agora existia para a realização de exames e análises, generalizando a validade de 12 meses nas prescrições de medicamentos.
Será aplicada nas prescrições no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias, explica a missiva.
Com esta medida, o Ministério da Saúde refere que pretende simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, “evitando deslocações desnecessárias ao médico”. Ao mesmo tempo, explica a nota, permite reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento.
A implementação será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso da próxima semana. O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).
Esta alteração resulta de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Baixa de três dias
A partir da próxima segunda-feira – o primeiro dia útil do mês de abril -, tem início a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).
A medida foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 2 de fevereiro, com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD e do PCP. Posteriormente, a 22 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Agenda para o Trabalho Digno.
Nesta, apresentada pelos socialistas, lê-se que “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico”.
Segundo a proposta, “a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (…) é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.
A declaração emitida por estes serviços digitais é tida como justificação válida da ausência do trabalhador, nos termos do art.º 254.º, do Código do Trabalho, mas encontra-se limitada à emissão de duas declarações por ano.
Relativamente à remuneração dos trabalhadores em situação de baixa médica pelo período de 3 dias, nenhuma alteração foi introduzida, mantendo-se a perda da remuneração pelo período de ausência do trabalhador, sem direito à atribuição de subsídio de doença pela Segurança Social.”