O Governo anunciou esta segunda-feira novas medidas de apoio aos setores mais afetados pela guerra na Ucrânia, com vista a assegurar bens essenciais no país e o apoio a empresas nas quais os custos de energia representam uma percentagem maior no custo de produção. Entre as medidas está uma nova linha de crédito de 400 milhões de euros, que deverá ser lançada na quinta-feira.
Em conferência de imprensa, o ministro da Economia Pedro Siza Vieira informou que o Executivo tem dialogado com importadores de cereais e rações animais, com empresas de moagem e panificação e tem adquirido mercadorias na América, principalmente no Brasil, e na África do Sul.
Apesar de Portugal ser muito dependente da Ucrânia para a aquisição de milho e sementes de girassol, Siza Vieira garantiu que o “abastecimento de bens ao país está assegurado”. O Governo tem estado também a trabalhar com empresas energéticas, de fornecimento de petróleo e gás natural.
CONDIÇÕES PARA ACEDER À LINHA DE CRÉDITO:
A linha de crédito de 400 milhões de euros é dirigida a empresas mais expostas aos custos de energia, ou seja, que operam no setor da indústria transformadora, e que cumpram um dos seguintes requisitos:
- empresas para as quais os custos de energia representam mais de 20% dos custos de produção;
- empresas que tenham tido, nos últimos tempos, um aumento de custo de mercadorias vendidas e consumidas superior a 20%;
- empresas com uma quebra de faturação operacional igual a 15% quando resulta da redução de encomendas ou escassez e dificuldade de obtenção de matérias primas.
NOVAS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DOS TRANSPORTES
Foram anunciadas novas medidas de apoio ao setor dos transportes, nomeadamente para os veículos ligeiros de mercadorias até 3,5 toneladas e TVDE’s que passam a usufruir de um apoio de 30 cêntimos por litro em combustíveis e Adblue. Pedro Siza Vieira acrescentou que nos próximos dias podem ser aprovadas novas medidas.
O Governo aprovou ainda a flexibilização de pagamentos fiscais para todas as empresas do setor dos transportes, ou seja, pagamento em três ou seis prestações do IVA ou retenções na fonte de IRS e IRC.