O Governo publicou, ontem, em Diário da República a alteração a uma portaria que regula o regime de concessão de proteção temporária a refugiados, com vista à receção de refugiados da Ucrânia.
Em conferência de imprensa após um Conselho de Ministros extraordinário, a ministra da Segurança Social anunciou que os ucranianos que cheguem a território luso “têm a garantia de ficarem regulares”, sendo-lhes atribuído de imediato número de utente do Serviço Nacional de Saúde, número da Segurança Social e Número de Identificação Fiscal (NIF).
A resolução de Conselho de Ministros determina que beneficiam desta proteção temporária os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, assim como os cidadãos de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana.
Segundo comunicado de Conselho de Ministros enviado à Rádio Boa Nova, “Portugal é um país com uma longa tradição de acolhimento de populações deslocadas, e onde reside uma vasta comunidade de cidadãos ucranianos ou com origem ucraniana, pelo que não podia deixar de honrar os seus compromissos de solidariedade nesta situação de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida dos residentes na Ucrânia”.