A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida, entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
Além deste fim de semana, de 20 e 21 de março, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de março a até 5 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de março e que começou a ser aplicado na segunda-feira.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência.
Decretado pelo Presidente da República, o 13.º estado de emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 00h00 de 17 de março e termina às 23h59 de 31 de março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.
Desde segunda-feira, os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 21h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 19h00.
Também passou a ser permitido o comércio ao postigo e o funcionamento de cabeleireiros, manicures e similares, assim como de livrarias, bibliotecas e arquivos.