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Rádio Boa Nova -  Oliveira do Hospital

Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado

redacao por redacao
6 de Dezembro, 2020
em Região, Sociedade, Última Hora
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Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado
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António Costa anunciou, numa declaração ao país feita este sábado,  as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

  • Manutenção de todas as regras em vigor até 7 de janeiro;
  • Nos fins de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro, há proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
  • A 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas;

As medidas restritivas entram em vigor às 00h00 do próximo dia 9 e a nova avaliação à definição de nível de risco será realizada no dia 18 de dezembro.

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
  • Para as empresas que laborem neste Concelho;
  • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
  • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
  • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
  • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
  • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
  • Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado

 

redacao

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