O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, o decreto presidencial que prolonga o Estado de Emergência durante mais 15 dias no país, devido à situação epidemiológica da Covid-19.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou, ontem, que iria propor ao Parlamento a renovação da declaração do Estado de Emergência, em Portugal, por mais 15 dias, de 24 de novembro até 8 de dezembro, para permitir medidas de contenção da pandemia de Covid-19.
Esta sexta-feira, na Assembleia, o PS, o PSD e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor. O PCP, os Verdes, a Iniciativa Liberal, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o Chega votaram contra e o CDS, o Bloco de Esquerda e o PAN abstiveram-se da renovação do Estado de Emergência.
Apesar de autorizada a renovação do Estado de Emergência, as críticas ao Governo fizeram-se ouvir da Direita à Esquerda. O PSD e o CDS atacaram a realização do Congresso do PCP. O CDS chegou mesmo a afirmar que “em Portugal o negacionismo é de esquerda”.
Coube ao ministro da Administração Interna o encerramento do debate, referindo que “esta será uma batalha longa pela saúde e pela vida”. “A única certeza que temos é que daqui a duas semanas aqui estaremos para discutir a prorrogação para um terceiro período de Estado de Emergência”, afirmou, pedindo a mobilização de todos neste combate.
O diploma que renova o Estado de Emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
O texto estabelece ainda que “podem ser impostas restrições necessárias, para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana. “As medidas a adotar” vão ser calibradas de acordo com o “grau de risco de cada município”, podendo “ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
O atual período de 15 dias de Estado de Emergência começou às 00h00 no passado dia 9 e termina às 23h59 de segunda-feira, 23 de novembro. Neste período está em vigor o recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. Esta medida que abrange 191 concelhos.
Nos termos da Constituição, para renovar por mais 15 dias este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.