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Aprovado o uso obrigatório de máscara na rua por três meses

redacao por redacao
23 de Outubro, 2020
em Nacional, Última Hora
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Centro Europeu admite uso de máscaras em locais com muita gente
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O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, uma medida que poderá ser renovada. 

Depois de ter sido votado na generalidade, o diploma foi de seguida aprovado em votação final global, contando com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS. e PAN.  PCP, PEV, BE e a deputada Joacine Katar Moreira optaram pela abstenção. Iniciativa Liberal votou contra. O deputado único do Chega esteve ausente na votação.

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD.

Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.

O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja “prioritariamente” de sensibilização e pedagogia.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – que não pode ser substituída por viseira – aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

Recorde-se que Portugal contabiliza 2.245 mortos associados à covid-19 em 109.541 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Fonte: Lusa

redacao

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