Devido ao aumento de casos de Covid-19 no país, o estado de contingência, que vigora em Portugal desde 15 de setembro, é prolongado hoje até às 23h59 de 14 de outubro.
Recorde-se que a situação de contingência entrou em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro e termina às 23h59 de hoje. O Conselho de Ministros decidiu, a 24 de setembro, que a situação se prolongaria até 14 de outubro, com as regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos.
De relembrar que, entre as medidas em vigor, está a limitação de concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, a partir das 20h00 está também proibida a venda de bebidas alcoólicas e o consumo das mesmas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração após as 20h00, com exceção no serviço de refeições. Nos restaurantes, cafés e pastelarias existe o limite máximo de quatro pessoas por grupo, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Cabe a cada Município estabelecer os horários de funcionamentos dos estabelecimentos locais, ainda que dentro das horas limites, das 20h00 às 23h00, que serão avaliadas também pela autoridade local de saúde e pelas forças de segurança.
O Governo determinou ainda a criação de equipas distritais de intervenção rápida para a contenção e estabilização de surtos covid-19 em lares.
Alexandra Santos, jornalista estagiária