Todas as crianças têm, a partir desta quinta-feira, 1 de setembro, médico de família logo após o seu nascimento, no âmbito do projeto “Nascer Utente”…
… que inscreve, ainda na maternidade, o nascituro na lista de utentes do médico de família dos pais.
A medida, contemplada num despacho publicado em Diário da República no passado dia 19 de agosto, deu os primeiros passos ainda no anterior governo, quando este publicou uma lei, segundo a qual “nenhuma criança fica privada de médico de família”.
Através do projeto “Nascer Utente”, a criança é inscrita, assim que nasce, no Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família.
Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.