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Covid-19: “Há sete pessoas em isolamento profiláctico” no concelho de Oliveira do Hospital

redacao por redacao
17 de Março, 2020
em Destaque, Informação, Última Hora
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PCP exige remoção de amianto do telhado do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital
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A Delegada de Saúde Pública de Oliveira do Hospital garantiu, esta manhã, à Rádio Boa Nova que não existe, até ao momento, nenhum caso positivo por infeção de Covid-19 no concelho.

Em declarações (que preferiu não gravar) à Rádio Boa Nova, Guiomar Sarmento referiu que no momento “há sete pessoas em isolamento profilático” nas suas habitações. Adiantou que se tratam de  “pessoas que tiveram contacto com possíveis contactos” e que apresentam “alguns sintomas”  semelhantes aos da Covid-19.  Segundo adiantou a responsável pela Saúde Pública no concelho oliveirenses, as sete pessoas em isolamento, que têm idades entre os 12 e os 50 anos (tratam-se de familiares) têm sido contactadas via telefone para aferir da evolução do seu estado de saúde e manifestação dos sintomas. “Estão em vigilância ativa”, explicou.

Numa altura em que assistimos ao crescimento do número de pessoas infetadas pelo COVID-19  (448)Guiomar Sarmento apela às pessoas para que sigam todas as recomendações e se mantenham “o mais recolhidas possível” . A responsável mostra-se muito preocupada com a rápida propagação do vírus e, no caso de Oliveira do Hospital, onde não há caso positivo de infecção regista a boa atuação do presidente do Município, José Carlos Alexandrino que “tem estado muito em cima do acontecimento”. “Partilho muito da preocupação dele”, referiu.

Guiomar Sarmento remeteu para as novas orientações da Direção Geral de Saúde (Nº11/2020) destinadas ao atendimento em espaços públicos e que apresenta como medidas:

“Medidas  gerais para estabelecimentos de atendimento ao público
Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e frequentam o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória , da lavagem correta das mãos , assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental. Salienta-se ainda a importância:

  • Elaboração do seu plano de contingência para COVID-19, de acordo com a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade;
  • Estabelecer medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, nomeadamente:

o Garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal;

o Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2) garantindo sinalização devida – nomeadamente através de marcas e sinalética no chão;

o Garantir que o atendimento em balcão se faz através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição);

o Considerar a possibilidade de estabelecer, no interior dos estabelecimentos, algumas barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de “obstáculos” que evitem uma aproximação excessiva entre indivíduos);

o No caso de ser necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, o responsável pela entrega deverá evitar, no limite das suas possibilidades, o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.

  • Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:

o desinfetar pelo menos uma vez por dia, e com recurso a agentes adequados, todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, gabinetes de atendimento, áreas de espera, teclados do computador, casas de banho, telefones, corrimãos, puxadores, etc.).

o desinfetar todas as horas, e com recurso a agentes adequados, os equipamentos críticos (tais como locais dispensadores de senhas, terminais multibancos)

  • Colocar solução antisséptica de base alcoólica – SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
  • Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário.

Os estabelecimentos devem ser proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim.

Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.”

redacao

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