Site icon Rádio Boa Nova

Vítimas dos incêndios podem pedir indemnização sem ser à provedora de Justiça

As vítimas dos incêndios que não sejam consideradas feridos graves para efeitos de indemnização podem aceder à Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização, um mecanismo extrajudicial gratuito.

Segundo a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, nos casos das vítimas dos incêndios em que o Instituto Nacional de Medicina Legal não atribuiu o estatuto de ferido grave, “não se trata de uma recusa absoluta de indemnização”.

O esclarecimento da provedora de Justiça surge na sequência de uma notícia avançada pela TSF, segundo a qual o Instituto Nacional de Medicina Legal recusou o estatuto de ferido grave a 52 pessoas, um requerimento essencial para que as vítimas tenham acesso às indemnizações do Estado pagas através do mecanismo de indemnização coordenado pela provedora de Justiça.

Assim, a provedora de Justiça compromete-se a encaminhar para a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização cópia da documentação recebida por parte dos requerentes, de modo a “evitar duplicação de procedimentos”.

Acrescenta que nesses casos, é ideal que o requerente consulte um advogado ou, no caso de não ter recursos económicos, fazer o pedido junto do Instituto da Segurança Social para ter acesso a proteção jurídica.

Com: Lusa

Exit mobile version