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Vítimas dos fogos de 2017 podem requerer indemnizações até janeiro

O Ministério da Justiça informou, hoje, que as vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 …

… podem enviar os pedidos de indemnização à Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização até janeiro de 2019 sem qualquer tipo de custo.

De acordo com o comunicado enviado pelo gabinete do ministério à Rádio Boa Nova, estas compensações são para vítimas cujos os danos não se encontrem previstos noutros apoios.

A esta indemnização têm direito as vítimas que sofreram danos físicos, mentais ou outros danos, patrimoniais ou não patrimoniais, da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais de junho e outubro de 2017 e que ainda não tenham sido compensados por outras vias.

Para realizar o pedido de indemnização, os cidadãos têm de entregar preenchido um requerimento, cujo modelo do mesmo disponível no site da Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização.

Com esse documento é necessário entregar uma declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes: o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no caso das vítimas mortais e feridos graves; as Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental; as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, no caso de danos inerentes à atividade agrícola; as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais.

Os requerimentos para os pedidos de indemnização são dirigidos à CPAPI e podem ser apresentados pelos interessados na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa, nos serviços das autarquias locais do local de residência dos requerentes e no Consulado Português da respetiva área de residência.

O ministério da Justiça informa ainda que os cidadãos poderão solicitar ajuda para a instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização, bem como informações e consulta jurídica ao Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.

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