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“Três fases de libertação”. Regras iguais param todos os concelhos

Após uma reunião do Conselho de Ministros sobre as medidas que ficarão em vigor no combate à pandemia em Portugal, António Costa apresentou as decisões em conferência de imprensa. Vem aí um alívio de restrições.

“Creio que é o momento de podermos passar a conduzir a gestão da pandemia em gestão de um critério fundamental que é a taxa de vacinação da população portuguesa”, começou por adiantar o primeiro-ministro.

António Costa adiantou que foram definidas três fases para a libertação. Em primeiro, termina a diferenciação em relação a concelhos, passando estas a ter um âmbito nacional.

O comércio, a restauração e os espetáculos culturais voltam a ter os horários normais, sem restrições – “com limite às 2 horas da manhã” – e com as regras da Direção-Geral da Saúde em vigor. O certificado ou teste negativo será necessário para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local e, também como já ocorre, restaurantes no interior. 

Fase 1

A partir do próximo domingo, dia 1 de agosto, tem início a primeira fase da abertura do país. Termina o recolher obrigatório e os eventos desportivos podem ter público. Os espetáculos culturais poderão ter 66% da lotação e o teletrabalho passará de obrigatório a “recomendado”.  Bares podem reabrir no domingo, mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes.

Fase 2

No início de setembro começará a segunda fase. Nessa será possível deixar de “termos o uso obrigatório de máscara na via pública” e os casamentos, batizados e espetáculos poderão ter 75% de lotação. Já os transportes públicos deixarão de ter limite. Ainda de acordo com António Costa, a utilização de máscara na via pública deixará de ser obrigatória a partir de setembro, exceto em situações de ajuntamentos. A medida deverá arrancar no início do mês de setembro, quando o Governo antecipa que 70% da população portuguesa tenha já a vacinação completa. 

Fase 3

No mês de outubro será possível atingir a “meta de 85% da população com vacinação completa”. Aqui, os restaurantes deixam de ter limitação de ocupação e acaba também a limitação de utilizadores nos diversos recintos.

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