Foi publicado em Diário da República, esta sexta-feira, o decreto-lei que altera o regime de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O decreto, que produz efeitos no dia 1 de junho, define que apenas as urgências sem referenciação da linha SNS 24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras. Passa ainda a haver a possibilidade de a dispensa do pagamento ocorrer quando não há uma referenciação, mas os utentes são encaminhados para internamento.
“As prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar”, lê-se.
“Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência”, acrescenta ainda o decreto.
Além disso, o documento define também a isenção de taxas a utentes em situação de insuficiência económica e dependentes e o transporte não urgente. “A condição de insuficiência económica é comprovada anualmente, sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior, exceto no caso previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, em que os utentes podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)”, determina.
Recorde-se que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 5 de maio e promulgado pelo Presidente da República no passado dia 23. Ao anunciar a medida, a ministra da Saúde, Marta Temido, explicou a medida.
“A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras – dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado – na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento”, disse.
Marta Temido esclareceu que as taxas moderadoras “deixam de ser cobradas em qualquer consulta”, dando como exemplo as consultas subsequentes a uma primeira consulta.