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TAD deliberou a repetição das eleições na AF Coimbra

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) já se pronunciou sobre as eleições na Associação de Futebol (AF) de Coimbra, após recurso interposto por Jorge Catarino que viu a sua candidatura ao ato eleitoral rejeitada pela Comissão Eleitoral. Na deliberação tornada pública, o TAD decidiu pela repetição do ato eleitoral.

Em causa está a posição da Comissão Eleitoral na eleições realizadas no passado mês de dezembro de 2023, ao rejeitar a candidatura de Jorge Catarino, por ser inelegível, ao considerar que “o requerente, por ter no seu registo criminal condenações pelo crime de abuso de confiança, à segurança social, está impedido de se candidatar por força do disposto no artigo 10º, n.º 1, alínea f) dos Estatutos da AFC: Só podem ser eleitas para os Órgãos da AFC, as pessoas singulares que reúnam os seguintes requisitos (…) Não terem sofrido condenação por crime infamante de direito comum”.

Jorge Catarino viria a recorrer da decisão, tendo agora o TAD vindo a considerar que “existiu um verdadeiro conflito de interesses”, isto porque “dois membros da Comissão Eleitoral que deliberou a rejeição da lista n.º 2, integram simultaneamente a lista n.º 1”.

Na deliberação agora publicada pode ler-se: “O Tribunal Arbitral delibera: alínea A -Anular o Acórdão proferido pelo Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Co­imbra de 22 de dezembro de 2023 no âmbito do processo n.º 01/CJ-23/24, que decidiu pela rejeição da lista n.º 2 no âmbito do processo eleitoral pa­ra escolha dos órgãos sociais da Associação de Futebol de Coimbra”. Na alínea B pode ler-se:” Condenar a Demandada Associação de Futebol de Co­imbra à repetição do procedimento eleitoral desde o ato pro­ferido pela Comissão Eleitoral que excluiu a lista n.º 2 encabeçada pelo Demandante, expurgados os vícios identificados na composição do órgão”, refere o processo n.º 2/2024 do TAD. Já na alínea C da decisão condena, ainda, as partes a “dividir as custas em partes iguais considerando a procedência da ação e a improcedência do procedimento cautelar prévio a esta decisão” e que está orçada em 30 mil euros (15 mil para cada “parte)”.

Horácio Antunes foi reeleito na altura em lista única, com os seguintes resultados: Lista n.º 1(única) –  1196 votos; 36 votos Brancos; 25 votos Nulos, referindo agora que vai recorrer desta decisão.

https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/files/decisoes/TAD_2A-2024.pdf

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