O concelho de Tábua passou, hoje, a integrar a lista de concelhos com risco extremo de contágio Covid-19. Na lista já constava o concelho de Oliveira do Hospital.
Face à última atualização feita pelo Governo, esta quinta-feira, que considera Tábua um concelho de risco extremo, a Câmara Municipal informa toda a população que o concelho passará a ser abrangido por medidas restritas especiais de combate à pandemia, que entrarão em vigor a partir das 00h00m do dia 8 de janeiro.
No fim de semana de 9 e 10 de janeiro é proibida a circulação entre concelhos, circulação na via pública a partir das 13 horas e serão permitidas ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, assim como o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
O encerramento do comércio aos fins-de-semana é partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00, exceto para farmácias, clínicas, consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina.
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio. Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Estará em vigor a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções: deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração, deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias), deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; deslocações para urgências veterinárias;, deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa e deslocações por outros motivos de força maior. O regresso a casa proveniente das deslocações é permitido.
Dispensam de declaração os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, entre outros.
Há a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional.
Para além destas medidas, o estado de emergência engloba o dever cívico de recolhimento domiciliário, eventos limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar e teletrabalho, desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.
Os estabelecimentos comerciais têm que encerrar até às 22h00, com exceção de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. Os restaurantes encerram às 22:30, com o máximo de seis pessoas por mesa, salvo se do mesmo agregado familiar.
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Os equipamentos culturais encerram às 22:30.