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Tábua: Homem condenado a oito anos de prisão por tentar matar ex-namorada

Um homem de 43 anos, acusado de tentar matar por atropelamento a ex-namorada, em Tábua, foi condenado hoje, pelo Tribunal de Coimbra, a oito anos de prisão.

“O senhor queria mesmo matá-la”, disse o juiz, no final da leitura do acórdão, que também condenou o arguido à proibição de conduzir veículos motorizados durante 16 meses.

O presidente do coletivo de juízes realçou que o homem, ao cometer o crime de homicídio tentado, em setembro de 2017, no concelho de Tábua, demonstrou mais uma vez “uma inegável dificuldade” em se relacionar “de forma igualitária” com outras pessoas, designadamente mulheres.

O crime ocorreu depois de a vítima ter terminado uma relação de sete meses entre os dois, mas o homem já tinha sido antes condenado a pena de prisão por crimes idênticos contra a sua ex-mulher, mãe dos três filhos de ambos.

O arguido cumpriu parcialmente essa pena, tendo saído da cadeia em liberdade condicional em fevereiro de 2016.

Hoje, o Tribunal de Coimbra não teve “dúvida nenhuma em condenar” o homem, tendo em conta a alegada intenção e a “fortíssima probabilidade” que houve de “produzir a morte à assistente”, frisou o juiz.

“Foram provados todos os factos constantes da acusação”, sublinhou, logo no início da leitura do acórdão.

Importa, segundo o magistrado, que o arguido “tenha noção de que a vida é um valor intocável” e que a pena hoje aplicada, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, visa a “prevenção geral” da prática destes crimes na comunidade.

“Tem de ser agravada a sua pena pela reincidência”, já que o arguido cometeu anteriormente “crimes de idêntica natureza” contra a mãe dos seus filhos, disse.

O magistrado do Juízo Central Criminal de Coimbra considerou ainda que tal conduta “evidencia elevada ilicitude”, bem como “uma indiferença impressionante pela vida” das outras pessoas.

A primeira condenação a pena de prisão “foi totalmente inócua” quanto à “prevenção de crimes similares”, acentuou.

A pena hoje aplicada inclui o pagamento à vítima de 15 mil euros por danos não patrimoniais e 1 120 euros por danos patrimoniais.

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