O “parecer técnico de estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022” divulgado pela Direção-Geral da Saúde diz explicitamente que não serão permitidas máscaras comunitárias no momento de exercício do direito de voto. Uma das obrigações das câmaras municipais, que organizam este processo eleitoral, é “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.
Quantos aos membros das mesas de voto, deverão ter também “máscara cirúrgica ou máscara FFP2, certificada e reutilizável, que deverá ser substituída a cada quatro horas, bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.
Os eleitores infetados, com ou sem sintomas, e os contactos de risco estão abrangidos pela “possibilidade excecional” de se deslocarem para votar nas eleições de 30 de janeiro. As pessoas que estão em isolamento por covid-19, devem usar permanentemente máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2 e deslocar-se em “transporte individual ou a pé”, não se recomendando “a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”. “São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, refere o documento técnico da DGS.
Nas recomendações para as assembleias e mesas de voto, a DGS adianta que podem adotar-se diferentes organizações de espaço e ou de tempo, como o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto.
Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.
“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.
Nas entradas das assembleias e secções de voto, deve ser disponibilizada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório.
Relativamente às câmaras municipais, o parecer refere que podem implementar medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, cabendo-lhes “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.
Além disso, quando possível, as autarquias devem aumentar o número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos, e, no dia das eleições, ter membros de mesa de voto suplentes em número suficiente, caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer.