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Seia apoia renda/prestação bancária de estabelecimentos locais

O Município de Seia criou um programa de apoio para os estabelecimentos de comércio e de serviços do concelho que, entre outras medidas, …

… estabelece a comparticipação em 50 por cento (num valor máximo de 100 euros/mês), das despesas respeitantes aos meses de abril e maio relacionadas com o arrendamento/prestação bancária dos imóveis adstritos à atividade comercial.

Sob o nome Compre(em)Seia, o programa visa atenuar “o abalo que a economia do Concelho já está a sofrer, com particular incidência nos setores da restauração e similares, do comércio e da prestação de serviços”, como se pode ler no despacho chancelado, esta quinta-feira (30 de abril), pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo.

Consciente de que não se conseguirão resolver todos os problemas, este programa apresenta-se como um “complemento aos incentivos de natureza financeira e fiscal lançados pelo Governo”, como refere Filipe Camelo, “por forma a garantir que, passado o surto epidémico, a economia fique em condições de recuperar das profundas perdas sofridas”.

O apoio é atribuído a um único estabelecimento por empresário/empresa e exclui as instituições bancárias e superfícies comerciais acima de 700m2, assim como atividades comerciais desenvolvidas em imóveis do Município de Seia, em regime de arrendamento e/ou cessão de exploração, a quem a autarquia já havia determinado isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município.

Para o autarca senense são “as micro e pequenas empresas que carecem de uma intervenção mais rápida e de proximidade, sob pena da sua condição se agravar de forma irreversível, não só nos estabelecimentos que foram obrigatoriamente encerrados…, como todos os outros que, apesar de se terem mantido em funcionamento, tiveram quebras de rendimento”.

Sob este pressuposto, e porque se pede celeridade nos processos, a autarquia garante, após a aprovação da candidatura, a transferência do apoio num prazo máximo de cinco dias úteis. A única condicionante solicitada aos beneficiários do programa é a manutenção da atividade até 31 de dezembro de 2020.

As candidaturas ao programa Compre(em)Seia decorrem de 1 a 31 de maio e podem ser submetidas no formulário disponibilizado no site da Câmara Municipal de Seia (www.cm-seia.pt).

O apoio aos imóveis adstritos à atividade comercial consubstancia a proposta aprovada em reunião de câmara de 24 de abril, que determina um Incentivo à Economia Local na ordem dos 200 mil euros e onde se acoplam outras iniciativas, como vales de compras, que a autarquia se encontra a regulamentar.

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