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Serviço Nacional de Saúde vai ter nova organização em 2024. ARS vão terminar

redacao por redacao
31 de Dezembro, 2023
em Informação, Nacional, Sociedade, Última Hora
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País: Mais de 520 mil utentes vão passar a ter médico de família em agosto
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O Serviço Nacional de Saúde vai passar em 2024 a estar organizado em Unidades Locais de Saúde (ULS), que integram hospitais e centros de saúde debaixo de uma única gestão, e desaparecem as Administrações Regionais de Saúde.

A partir de 01 de janeiro, o país ficará inteiramente coberto por 39 ULS, numa reorganização que tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas e a sua circulação entre os centros de saúde e os hospitais.

As ULS também deverão reforçar a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença.

A partir de janeiro, as ULS serão financiadas de acordo com o risco clínico das pessoas a que dão resposta, um processo que deve avançar de forma gradual.

Um despacho publicado este mês explica que, na prática, os utentes passam a ser classificados e agregados tendo em conta a previsível necessidade de recurso ao SNS. Atualmente, o financiamento é determinado sobretudo pela produção, ou seja, pelo número de atos praticados.

A ferramenta que será usada combina informações sobre diagnósticos, prescrições clínicas, utilização dos serviços de saúde, entre outras, ajudando a identificar os subgrupos populacionais que têm características comparáveis e que apresentam necessidades em saúde semelhantes.

No total, serão três subgrupos: elevado risco clínico, constituído “pelos cerca de 5% dos portugueses que sofrem de doenças complexas”, risco moderado, que inclui os “25% que vivem com pelo menos uma doença crónica que se sobrepõe às outras”, e um terceiro grupo que integra “as pessoas saudáveis, os não-utilizadores do SNS e os que têm apenas doenças agudas episódicas”.

Outra das alterações na organização do SNS tem que ver com a generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo B, onde os profissionais de saúde serão remunerados em função do desempenho.

Nas USF modelo B os profissionais recebem uma remuneração-base e um pagamento variável, associado ao desempenho, designadamente pelo alargamento da lista de utentes, pela realização de domicílios e pela qualidade no acesso e na assistência clínica.

O Governo estima que a transição para modelo B de todas as USF fará com que 250 a 300 mil portugueses ganhem médico de família.

Outra das apostas são os Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), que são estruturas de gestão intermédias dentro dos hospitais, criadas por proposta dos profissionais e que têm autonomia funcional.

Cada CRI estabelece com o Conselho de Administração um compromisso de assegurar aos cidadãos mais acesso e melhores resultados em saúde, adotando modelos de organização inovadores e valorizando, também do ponto de vista remuneratório, o desempenho dos profissionais.

Será igualmente no próximo ano que avançará o regime de dedicação plena, que corresponde a um modelo de organização do trabalho que estimula uma maior dedicação ao serviço público.

No caso das USF e dos CRI, a dedicação plena é associada ao cumprimento de objetivos e a um sistema de pagamento de salário composto pela remuneração base, por suplementos e por incentivos ao desempenho, associados ao estímulo do trabalho em equipas multidisciplinares.

Será também permitida a adesão individual dos médicos à dedicação plena, enquanto não está generalizada a organização dos hospitais em CRI.

Nos hospitais, os profissionais dos CRI, bem como os médicos que exerçam funções de direção de serviço ou de departamento, poderão estar em dedicação plena, bem como os médicos que desejem aderir voluntariamente a esse regime. Esses profissionais terão um horário semanal de 40 horas (35 horas + 5 horas de dedicação plena). A prestação das cinco horas confere direito a um suplemento correspondente a 25 % da remuneração base mensal.

A dedicação plena será considerada o regime normal de trabalho nas USF de modelo B. Em todos os outros casos, a adesão é voluntária.

Os médicos que adiram à dedicação plena são livres de exercer em unidades privadas ou do setor social, desde que garantam o cumprimento da jornada de 40 horas semanais.

LUSA/SAPO

redacao

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