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Passagem de Ano com recolher obrigatório às 23h00. Primeiro Ministro pede “cuidado máximo”

O primeiro-ministro pediu, ontem, “cuidado máximo” para o Natal e anunciou um agravamento das medidas para o Ano Novo.

Segundo anunciou António Costa, que ontem testou negativo para a Covid-19, no Natal as medidas vão relaxar, voltando a ser mais restritivas na passagem de ano, com recolher obrigatório às 23h00.

A circulação entre concelhos é permitida, pelo que as famílias poderão deslocar-se para celebrar o Natal. Ainda assim, sublinhe-se, estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que as pessoas possam “circular sem pressas”. Depois, nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro a circulação é permitida até às 23h00.

O primeiro-ministro frisou que os “festejos de Natal têm de correr com o máximo de cuidado”, acrescentando que é necessário ter a “consciência de que cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um estiver”.

O Governo recomenda, por isso, que se evite muita gente, muito tempo sem máscara, bem como espaços fechados pequenos e pouco arejados. Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que se trata de um “contrato de confiança” e apela ao cumprimento das medidas.

Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes podem funcionar até à 1h00 e no dia 26 de dezembro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo – pode consultar o estado do seu concelho aqui.

O Governo sublinha que nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Já na passagem de ano, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, pelo que nesse período não será possível haver deslocações.

No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00, o que na prática significa um cancelamento dos festejos de Ano Novo em todo o país.

Nos dias que se seguem (1, 2 e 3 de janeiro) também não é permitida a circulação na via pública depois das 13h00.  Na noite de dia 31 de dezembro, os restaurantes têm de fechar às 22h30. Nos três dias seguintes (1, 2 e 3 de dezembro) os restaurantes só podem funcionar até às 13h.

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